O Programa Beleza
é viver o PRESENTE que leva Você
+ 1 acompanhante para o NORDESTE ... é uma atitude
espontânea da Líder Patricia de Souza, que acredita no fortalecimento das
relações por meio de atitudes e gestos que evidenciam o valor das
pessoas que fazem
parte de nossa
rede.
Tem por objetivo estimular o(a)
consultor a se desenvolverem na atividade de Consultoria e reconhecer aqueles
que se destacam por seu
espírito protagonista e comportamento empreendedor,
estabelecendo conosco uma relação de valor compartilhado.
É importante ressaltar que a
Líder elegeu o reconhecimento como uma das principais formas para expressarmos
afeto e gratidão por todos aqueles que se dedicam à atividade de Consultoria e que, para
preservar essas características, a líder PATRICIA se reserva o direito de promover mudanças, a qualquer tempo,
no formato, materiais, períodos de realização e tudo o mais que
estiver relacionado ao Programa.
1.
Periodicidade
1.1 O reconhecimento do programa Consultoria Natura, sob os critérios e regras presentes neste regulamento, é
anual e o período válido para participação
é do primeiro dia do ciclo 19/2018
até o último dia do ciclo
19/2018, conforme
calendário da respectiva região onde o(a) encontra-se
cadastrado(a).
2. Modo do reconhecimento: Maior
pontuação no ranking.
Sabe-se que somente quem cumpre os requisitos será
contemplado.
2.
Elegibilidade
2.1.
Requisitos para participar do programa:
●
Ter o cadastro ativo
como consultora de beleza Natura
durante o ano
de 2018
●
Aceitar participação no programa
2.1. Requisitos para ser elegível
ao reconhecimento:
Para ser elegível ao
reconhecimento, o(a) consultora(o) deve se classificar no ranking do programa, será
pré estabelecido para cada ciclo
uma superação, cada meta cumprida contabiliza um ou mais
pontos, a pontuação pode variar de ciclo
para ciclo, como pode ter outros critérios exemplos cadastros, se assim
brevemente solicitados, bem como cumprir
os seguintes requisitos:
●
Manter o seu
cadastro ativo como Consultora de Beleza Natura até o momento do reconhecimento, ou seja, não pode haver
cessação por qualquer que seja o motivo.
●
Não possuir pendências financeiras com a Natura
●
Ser consultora Prata, Ouro
ou Diamante.
●
Somente pedidos com CPV
valerão para a campanha
Desempate:
1-Mais ciclos ativos no ano.
2-Maior volume de pontos no ano.
3-Maior tempo de casa.
Desempate:
1-Mais ciclos ativos no ano.
2-Maior volume de pontos no ano.
3-Maior tempo de casa.
Consultora que não cumprir
os requisitos acima,
ainda que tenham
se classificado no ranking
durante o programa 2018, será desclassificado e seu nome não constará dos rankings finais.
No caso de viagem aérea:
o
Passagens aéreas, ida e volta, em classe econômica;
o
Tarifas de embarque;
o
A Líder
não se responsabilizará pelo transporte do contemplado no trecho
de sua residência até o aeroporto mais próximo de sua cidade
e todas as custas deste transporte correm por sua própria conta, tanto na ida quanto na
volta do evento.
o
o Hospedagem de 2 noites em apartamentos twin
(compartilhados com o acompanhante
●
A data da viagem
será definida pela Líder e informada aos(às) contemplados(as) com, no mínimo,
60 (sessenta) dias
corridos de antecedência.
●
A viagem
acontecerá na data determinada pela Líder e não poderá ser transferida de acordo com
a disponibilidade do(a)
contemplado(a). Assim sendo, caso o(a) contemplado(a) esteja impossibilitado de participar ou não
tenha disponibilidade na data, perderá
o direito de participação..
●
Caso o(a) contemplado(a) esteja
impossibilitado(a) de usufruir
da premiação, por quaisquer
que sejam os motivos, deverá comunicar à Líder com antecedência mínima
de 30 dias corridos após a divulgação da data da viagem.
●
Caso o(a)
contemplado(a) não compareça na data estipulada para usufruir a viagem, será
presumida a sua
desistência voluntária e consequentemente a sua
renúncia ao prêmio.
●
Toda a documentação necessária para usufruir da viagem correrá
por conta do(a) contemplado(a).
●
Na hipótese
da viagem não
se realizar na data marcada
por problemas com
a companhia de transporte ou de força
maior, ela será
remarcada para a primeira
data disponível, sem que o(a) contemplado(a) tenha
qualquer tipo de prejuízo
quanto ao prêmio ofertado. Neste caso, não caberá ao(à) contemplado(a) a
solicitação de qualquer
tipo de indenização, pagamento ou reembolso, por se tratar de problemas alheios
à vontade da Líder.
●
O(a)
contemplado(a) obriga-se a assinar um termo de responsabilidade referente à sua
condição de saúde, no qual exime a Líder Patricia de Souza santos de qualquer
responsabilidade durante a viagem. Ele(a) assinará, igualmente, termo
de responsabilidade onde
terá ciência de todas as situações
que eximem a empresa de quaisquer obrigações. A Líder não se responsabilizará
por qualquer ato pessoal que o(a) contemplado(a) venha a cometer em afronta aos
bons costumes, a moral e as leis durante a viagem. Caso haja perda do voo (ida ou volta),
por problemas do(a)
contemplado(a), não terá
direito a receber outro bilhete aéreo pela Líder e as despesas advindas desta conduta
serão custeadas integralmente pelo(a) contemplado(a).
●
Para a viagem, não estão inclusas despesas pessoais, assistência médica, frigobar, lavanderia, cofre, telefonemas, internet,
deslocamentos extras (aluguel de carros,
táxis e outros
meios de transporte) e excesso de bagagem.
Além disso, a Líder não tem qualquer responsabilidade sobre os objetos pessoais levados
pelo(a) contemplado(a) nas viagens.
●
Gestantes só poderão participar da viagem desde
que a gestação não esteja com mais de 20 semanas e mediante autorização médica.
●
Contemplados(as) em período de aleitamento materno,
não poderão levar
os bebês como acompanhantes em viagens.
●
A Líder não assume quaisquer responsabilidades por eventuais acidentes ou ocorrências resultantes de força maior ou que fujam
totalmente de seu controle e que venham a causar danos
morais, materiais ou físicos aos(às) contemplados(as) durante
a viagem.
●
Haverá um congelamento da campanha nos
ciclos 18 e 19 de 2018.
7. Cancelamento da homenagem/premiação
7.1. O(A) Consultor(a) contemplado(a) perde, em definitivo, o direito de receber
seu prêmio e/ou homenagem nas
seguintes situações:
a) Cessação do cadastro
como consultor antes
do recebimento da premiação.
b) Débito em aberto após a data de vencimento que gere
bloqueio em seu cadastro de Consultor(a). Dependendo no nível
de risco, o bloqueio pode se dar de 2 a 8 dias do boleto vencido. Caso
o(a) consultor esteja nesta condição (bloqueado(a) por débito) poderá
ser excluída do reconhecimento.
c) Situação de fraude
e/ou violação comprovada dos princípios de relacionamento
e/ou regras comerciais da Natura
7.1.1. A análise de inadimplência
ou cessação ocorrerá em 2 momentos: na divulgação dos resultados e no momento
de convite para eventos de reconhecimentos.
O(A) consultor poderá
quitar os débitos
com até 15 dias antes de
o reconhecimento ser iniciado. Caso não quite,
não será reconhecido(a). Em caso de renegociações, o(a) consultor mantém o direito de
ser homenageado/premiado desde que a primeira
parcela da negociação tenha sido paga.
7.1.1.1 Havendo casos de títulos pagos,
porém não baixados, o(a) consultor terá até a data limite de 20 (quinze)
dias antes da execução das ações de reconhecimento (conforme descrito no item
anterior) para envio da documentação que comprova
o devido pagamento, seguindo os procedimentos do CAN (Central de
Atendimento Natura). Documentos recebidos após este prazo serão
desconsiderados e a homenagem/premiação do(a)
consultor será cancelada.
8.
Condições Gerais
8.1. Pedidos pendentes no momento do fechamento do ciclo 18/2018
e/ou cancelados durante o período dos ciclos 01/2018 ao 18/2018 serão
desconsiderados no cálculo
final dos resultados do(a) Consultor
8.2. A homenagem e/ou
premiação deste Programa
é pessoal e intransferível. Em hipótese alguma
poderá ser convertido em dinheiro, trocado
por outros itens
ou eventos, assim como
o direito de participação não poderá ser cedido a terceiros.
8.3. O(A) consultor que vierem a ser contemplados por este Programa
ficam cientes e desde já concordam e autorizam a Líder a utilizar e
divulgar seu depoimento, nome e imagem, de forma gratuita, por prazo indeterminado, em
qualquer meio de comunicação e veiculação, para
divulgação deste Programa e de seus resultados, no Brasil e no exterior.
8.4. A simples participação no presente Programa
implica no total
conhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento.
.
8.8. Dúvidas sobre este Programa poderão
ser esclarecidas através
da Líder Patricia Souza Santos
8.9. A Líder reserva-se no direito de alterar qualquer
item deste Programa
e do Regulamento, bem como interrompê-lo, se necessário for,
por prévio aviso
de comunicação no site
de acompanhamento do programa.
8.10. A participação neste Programa de Reconhecimento não
gerará ao(à) participante e/ou contemplado(a) nenhum outro direito
ou vantagem que não
estejam expressamente previstos neste Regulamento.
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