segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Regras

O Programa Beleza é viver o PRESENTE que leva Você + 1 acompanhante para o NORDESTE ... é uma atitude espontânea da Líder Patricia de Souza, que acredita no fortalecimento das relações por meio de atitudes e gestos que evidenciam o valor das pessoas que fazem parte de nossa rede.
Tem por objetivo estimular o(a) consultor a se desenvolverem na atividade de Consultoria e reconhecer aqueles que se destacam por seu espírito protagonista e comportamento empreendedor, estabelecendo conosco uma relação de valor compartilhado.
É importante ressaltar que a Líder elegeu o reconhecimento como uma das principais formas para expressarmos afeto e gratidão por todos aqueles que se dedicam à atividade de Consultoria e que, para preservar essas características, a líder PATRICIA se reserva o direito de promover mudanças, a qualquer tempo, no formato, materiais, períodos de realização e tudo o mais que estiver relacionado ao Programa.
1.       Periodicidade
1.1 O reconhecimento do programa Consultoria Natura, sob os critérios e regras presentes neste regulamento, é anual e o período válido para participação é do primeiro dia do ciclo 19/2018 até o último dia do ciclo 19/2018, conforme calendário da respectiva região onde o(a) encontra-se cadastrado(a).
2.       Modo do reconhecimento: Maior pontuação no ranking.
Sabe-se que somente quem cumpre os requisitos será contemplado.
2.   Elegibilidade
2.1.    Requisitos para participar do programa:
                  Ter o cadastro ativo como consultora de beleza Natura durante o ano de 2018
                  Aceitar participação no programa

2.1. Requisitos para ser elegível ao reconhecimento:
Para ser elegível ao reconhecimento, o(a) consultora(o) deve se classificar no ranking do programa, será pré estabelecido para cada ciclo uma superação, cada meta cumprida contabiliza um ou mais pontos, a pontuação pode variar de ciclo para ciclo, como pode ter outros critérios exemplos cadastros, se assim brevemente solicitados, bem como cumprir os seguintes requisitos:
                  Manter o seu cadastro ativo como Consultora de Beleza Natura até o momento do reconhecimento, ou seja, não pode haver cessação por qualquer que seja o motivo.
                  Não possuir pendências financeiras com a Natura
                  Ser consultora Prata, Ouro ou Diamante.
                  Somente pedidos com CPV valerão para a campanha
Desempate:
1-Mais ciclos ativos no ano.
2-Maior volume de pontos no ano.
3-Maior tempo de casa.

Consultora que não cumprir os requisitos acima, ainda que tenham se classificado no ranking durante o programa 2018, será desclassificado e seu nome não constará dos rankings finais.


No caso de viagem aérea:
o          Passagens aéreas, ida e volta, em classe econômica;
o          Tarifas de embarque;

o          A Líder não se responsabilizará pelo transporte do contemplado no trecho de sua residência até o aeroporto mais próximo de sua cidade e todas as custas deste transporte correm por sua própria conta, tanto na ida quanto na volta do evento.
o          o Hospedagem de 2 noites em apartamentos twin (compartilhados com o acompanhante
                  A data da viagem será definida pela Líder e informada aos(às) contemplados(as) com, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos de antecedência.
                  A viagem acontecerá na data determinada pela Líder e não poderá ser transferida de acordo com a disponibilidade do(a) contemplado(a). Assim sendo, caso o(a) contemplado(a) esteja impossibilitado de participar ou não tenha disponibilidade na data, perderá o direito de participação..
                  Caso o(a) contemplado(a) esteja impossibilitado(a) de usufruir da premiação, por quaisquer que sejam os motivos, deverá comunicar à Líder com antecedência mínima de 30 dias corridos após a divulgação da data da viagem.
                  Caso o(a) contemplado(a) não compareça na data estipulada para usufruir a viagem, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia ao prêmio.
                  Toda a documentação necessária para usufruir da viagem correrá por conta do(a) contemplado(a).
                  Na hipótese da viagem não se realizar na data marcada por problemas com a companhia de transporte ou de força maior, ela será remarcada para a primeira data disponível, sem que o(a) contemplado(a) tenha qualquer tipo de prejuízo quanto ao prêmio ofertado. Neste caso, não caberá ao(à) contemplado(a) a solicitação de qualquer tipo de indenização, pagamento ou reembolso, por se tratar de problemas alheios à vontade da Líder.
                  O(a) contemplado(a) obriga-se a assinar um termo de responsabilidade referente à sua condição de saúde, no qual exime a Líder Patricia de Souza santos de qualquer responsabilidade durante a viagem. Ele(a) assinará, igualmente, termo de responsabilidade onde terá ciência de todas as situações que eximem a empresa de quaisquer obrigações. A Líder não se responsabilizará por qualquer ato pessoal que o(a) contemplado(a) venha a cometer em afronta aos bons costumes, a moral e as leis durante a viagem. Caso haja perda do voo (ida ou volta), por problemas do(a) contemplado(a), não terá direito a receber outro bilhete aéreo pela Líder e as despesas advindas desta conduta serão custeadas integralmente pelo(a) contemplado(a).
                  Para a viagem, não estão inclusas despesas pessoais, assistência médica, frigobar, lavanderia, cofre, telefonemas, internet, deslocamentos extras (aluguel de carros, táxis e outros meios de transporte) e excesso de bagagem. Além disso, a Líder não tem qualquer responsabilidade sobre os objetos pessoais levados pelo(a) contemplado(a) nas viagens.
                  Gestantes poderão participar da viagem desde que a gestação não esteja com mais de 20 semanas e mediante autorização médica.


                  Contemplados(as) em período de aleitamento materno, não poderão levar os bebês como acompanhantes em viagens.
                  A Líder não assume quaisquer responsabilidades por eventuais acidentes ou ocorrências resultantes de força maior ou que fujam totalmente de seu controle e que venham a causar danos morais, materiais ou físicos aos(às) contemplados(as) durante a viagem.

                 Haverá um congelamento da campanha nos ciclos 18 e 19 de 2018.

7.   Cancelamento da homenagem/premiação
7.1.     O(A) Consultor(a) contemplado(a) perde, em definitivo, o direito de receber seu prêmio e/ou homenagem nas seguintes situações:
a)  Cessação do cadastro como consultor antes do recebimento da premiação.
b)  Débito em aberto após a data de vencimento que gere bloqueio em seu cadastro de Consultor(a). Dependendo no nível de risco, o bloqueio pode se dar de 2 a 8 dias do boleto vencido. Caso o(a) consultor esteja nesta condição (bloqueado(a) por débito) poderá ser excluída do reconhecimento.
c)  Situação de fraude e/ou violação comprovada dos princípios de relacionamento e/ou regras comerciais da Natura
7.1.1. A análise de inadimplência ou cessação ocorrerá em 2 momentos: na divulgação dos resultados e no momento de convite para eventos de reconhecimentos. O(A) consultor poderá quitar os débitos com até 15 dias antes de o reconhecimento ser iniciado. Caso não quite, não será reconhecido(a). Em caso de renegociações, o(a) consultor mantém o direito de ser homenageado/premiado desde que a primeira parcela da negociação tenha sido paga.
7.1.1.1 Havendo casos de títulos pagos, porém não baixados, o(a) consultor terá até a data limite de 20 (quinze) dias antes da execução das ações de reconhecimento (conforme descrito no item anterior) para envio da documentação que comprova o devido pagamento, seguindo os procedimentos do CAN (Central de Atendimento Natura). Documentos recebidos após este prazo serão desconsiderados e a homenagem/premiação do(a) consultor será cancelada.
8.   Condições Gerais
8.1.     Pedidos pendentes no momento do fechamento do ciclo 18/2018 e/ou cancelados durante o período dos ciclos 01/2018 ao 18/2018 serão desconsiderados no cálculo final dos resultados do(a) Consultor
8.2.     A homenagem e/ou premiação deste Programa é pessoal e intransferível. Em hipótese alguma poderá ser convertido em dinheiro, trocado por outros itens ou eventos, assim como o direito de participação não poderá ser cedido a terceiros.
8.3.     O(A) consultor que vierem a ser contemplados por este Programa ficam cientes e desde já concordam e autorizam a Líder a utilizar e divulgar seu depoimento, nome e imagem, de forma gratuita, por prazo indeterminado, em


qualquer meio de comunicação e veiculação, para divulgação deste Programa e de seus resultados, no Brasil e no exterior.
8.4.     A simples participação no presente Programa implica no total conhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento.
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8.8.     Dúvidas sobre este Programa poderão ser esclarecidas através da Líder Patricia Souza Santos
8.9.     A Líder reserva-se no direito de alterar qualquer item deste Programa e do Regulamento, bem como interrompê-lo, se necessário for, por prévio aviso de comunicação no site de acompanhamento do programa.

8.10.       A participação neste Programa de Reconhecimento não gerará ao(à) participante e/ou contemplado(a) nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.

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SUPERAÇÃO CICLO 04

ATENÇÃO Superação do ciclo 04 é de 3%